Concentrar-se numa «abordagem baseada na pessoa»: uma pessoa titular de um certificado COVID digital da UE válido não deve, em princípio, estar sujeita a restrições adicionais, como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida na UE. Aqueles que não possuem um certificado COVID digital da UE podem ser obrigados a se submeter a um teste realizado antes ou depois da chegada.
Período normal de aceitação dos certificados de vacinação: para evitar abordagens divergentes e disruptivas, a Comissão propõe um período normalizado de aceitação de nove meses para os certificados de vacinação emitidos após a conclusão do calendário de vacinação primária. Isto significa que, no contexto das viagens, os Estados-Membros não devem rejeitar um certificado de vacinação emitido no prazo de nove meses a contar da última dose do esquema de vacinação primária.
Dose de Reforço: Até o momento, não há estudos que abordem expressamente a eficácia das doses de reforço na transmissão da COVID-19 e, portanto, não é possível determinar um período de aceitação para as doses de reforço. No entanto, dados os novos dados, é de se esperar que a proteção derivada das vacinações de reforço possa durar mais tempo do que a derivada do esquema primário de vacinação. A Comissão acompanhará de perto as novas provas científicas que surjam a este respeito. Com base nessas provas, a Comissão pode, se necessário, propor um período de aceitação adequado também para os certificados de vacinação emitidos após uma dose de reforço.
O Certificado COVID Digital da UE é um símbolo do que a Europa representa. De uma Europa que não vacila quando posta à prova.
Ursula von der Leyen
A Comissão também propôs um quadro atualizado para viagens de fora da UE, com prioridade para viajantes vacinados e salvaguardas rigorosas.
Para além de abrirem as suas portas a pessoas imunizadas com vacinas aprovadas pela UE - como é actualmente o caso -, os Estados-Membros devem admitir sistematicamente pessoas que tenham recebido vacinas para as quais o processo de listagem tenha sido concluído para utilização em emergências da OMS. Como salvaguarda básica, um certificado PCR negativo será sempre exigido de todos os viajantes imunizados com uma vacina aprovada pela OMS, mas não pela Agência Europeia de Medicamentos, e de viajantes recuperados da doença. Entre as outras mudanças, é introduzido um período de nove meses após o calendário de vacinação primária para a aceitação dos certificados de vacinação. Além disso, serão aceitos certificados de vacinação emitidos após uma dose adicional (reforço).
Os Estados-Membros devem aceitar certificados de vacinação e recuperação não emitidos pela UE que sejam considerados equivalentes ao certificado COVID digital da UE.
As propostas da Comissão serão agora debatidas pelos Estados-Membros da União, que decidirão sobre a versão final das Recomendações. A Comissão propõe que as novas regras sejam aplicáveis a partir de 10 de janeiro de 2022.